3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília

Cancelamentos de Protestos

É o ato averbatório que procede a exclusão do registro do protesto no respectivo Cartório, bem como dos órgãos de proteção ao crédito, por via de conseqüência. Em virtude do fato de o apresentante não pagar nada para dar entrada no protesto de um título, é o devedor que suportará o pagamento dos emolumentos do protesto, acrescidos dos emolumentos referentes ao ato do cancelamento, os quais perfazem 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor daqueles.

Para cancelar um título, o devedor deve apresentar o título protestado, ou, na impossibilidade de fazê-lo, apresentar a carta de anuência do credor com sua firma reconhecida, contendo todos os dados do título e identificação do devedor.

Tabelionato J. Carvalho - 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília
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