3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília

Escrituras de outras naturezas

escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos sentido estrito. É lavrada por um tabelião, o qual é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.

A escritura pública é considerada no Brasil título executivo extrajudicial, podendo serem suas cláusulas levadas à execução forçada independentemente de sentença judicial em processo de conhecimento. Desta forma a escritura podem ter varias naturezas desde compra e venda a alienação fiduciária  entre outras. Documento clique aqui


Faça seu pedido:

Conforme ampara o Art.7º inciso II da LGDP (Lei 13.709/18). Tendo em vista o disposto no Art 7º da lei 8935/94, a qual regulamenta os serviços as serventias, os dados pessoais desse usuário, serão tratados em estrito cumprimento a finalidade demandada, observando os princípios da LGPD. Política de privacidade 

Tabelionato J. Carvalho - 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília
Shopping Center Venâncio 2000,1º andar, Loja 140-D
Atendimento de 2ª à 6ª feira, das 09:00h às 17:00h.
tabjcar@3oficiobsb.com.br | (61)3321-2212 (PABX)