3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília

Autenticação de cópia

Autenticar cópias (em papel) é multiplicar a segurança jurídica de seus documentos.

  1. O documento é entregue ao atendente no setor de autenticações.
  2. O escrevente faz a análise detida entre o original e a cópia.
  3. Apta a fotocópia, o escrevente faz a autenticação.
  4. Retira o documento e a cópia autenticada.

O que é autenticação?

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

Para que serve?

A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

Quem deve comparecer?

Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado. Atenção: O cartório não tira copias.

Documentação necessária

Documento original

Copia a ser Autenticada

Formas de Pagamento

Dinheiro
Débito (bandeiras Visa e Master)*

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