A escritura pública declaratória é um documento feito em cartório de notas feito no Cartório de Notas que tornam determinados atos públicos e são feitos nos livros de escrituração, dando segurança e publicidade aos atos jurídicos firmados neste momento.
Os tipos de escrituras públicas declaratórias mais comuns emitidas nos cartórios são as seguintes:
União Estável
Oficializa a união de duas pessoas, porém sem a formalização do casamento.
Dependência econômica
Utilizada em casos onde se deve comprovar que uma pessoa depende economicamente de você. É bastante solicitada por planos de saúde e órgãos previdenciários.
Manutenção
Utilizada para declarar que pessoas que estudam no Brasil ou no exterior têm formas de sustento, remessa de recursos e permanência.
Vida e residência
Usada para declarar a residência em determinados órgãos como os da previdência.
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