A Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários é um contrato bilateral no qual os herdeiros cedem os seus direitos sucessórios, a título gratuito ou oneroso, antes de formalizada a partilha de bens. Conforme preceitua o art. 1.793 do Código Civil Brasileiro, a cessão de direitos hereditários, seja qual for o valor do monte (herança) deve ser feita por escritura pública, sob pena de nulidade.
Conforme ampara o Art.7º inciso II da LGDP (Lei 13.709/18). Tendo em vista o disposto no Art 7º da lei 8935/94, a qual regulamenta os serviços as serventias, os dados pessoais desse usuário, serão tratados em estrito cumprimento a finalidade demandada, observando os princípios da LGPD. Política de privacidade
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