A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.
É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.
Ambos os pais. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.
Conforme ampara o Art.7º inciso II da LGDP (Lei 13.709/18). Tendo em vista o disposto no Art 7º da lei 8935/94, a qual regulamenta os serviços as serventias, os dados pessoais desse usuário, serão tratados em estrito cumprimento a finalidade demandada, observando os princípios da LGPD. Política de privacidade
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