3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília

Subestabelecimento de Procuração

Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.

O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública. Os efeitos estão no artigo 667 do Código Civil:

Faça seu pedido:

Conforme ampara o Art.7º inciso II da LGDP (Lei 13.709/18). Tendo em vista o disposto no Art 7º da lei 8935/94, a qual regulamenta os serviços as serventias, os dados pessoais desse usuário, serão tratados em estrito cumprimento a finalidade demandada, observando os princípios da LGPD. Política de privacidade 

Tabelionato J. Carvalho - 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília
Shopping Center Venâncio 2000,1º andar, Loja 140-D
Atendimento de 2ª à 6ª feira, das 09:00h às 17:00h.
tabjcar@3oficiobsb.com.br | (61)3321-2212 - (61)3020-1141 (PABX)